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Transporte de cargas aéreo: o que é permitido?

Transporte de cargas aéreo: o que é permitido?

Transporte de cargas aéreo: o que é permitido?

O transporte de cargas aéreo já está sendo muito utilizado no mundo e tem crescido bastante no Brasil, especialmente porque esse tipo de modal é mais ágil e seguro que o transporte terrestre. Mas, para contratar esse serviço é importante ter consciência do que é possível e permitido transportar.

O que é permitido transportar?

Assim como na aviação comercial, o transporte de cargas aéreo permite:

  • Animais vivos
  • Cargas comuns secas
  • Cargas congeladas
  • Armamentos

O que não é permitido?

O transporte de cargas aéreo é restrito àquelas que oferecem risco à aeronave, aos pilotos e todos aqueles que estiverem envolvidos no processo. Classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, as cargas não permitidas são divididas em classes:

  • Classe 1 – explosivos;
  • Classe 2 - gases;
  • Classe 3 - líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 - sólidos inflamáveis;
  • Classe 5 - substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • Classe 6 - substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • Classe 7 - materiais radioativos;
  • Classe 8 - corrosivos;
  • Classe 9 - mercadorias perigosas diversas.

E grupos:

  • Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • Grupo II: indica um grau médio de risco;
  • Grupo III: indica um grau menor de risco.

Por que contratar o serviço da PEC Aviação?

Quem contrata o serviço de transporte de cargas aéreo da PEC Aviação pode contar com:

  • Agilidade
  • Responsabilidade
  • Pontualidade

Entre em contato conosco para saber mais sobre o serviço de transporte de cargas aéreo e solicite um orçamento.

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