Transporte de cargas aéreo: o que é permitido?

O transporte de cargas aéreo já está sendo muito utilizado no mundo e tem crescido bastante no Brasil, especialmente porque esse tipo de modal é mais ágil e seguro que o transporte terrestre. Mas, para contratar esse serviço é importante ter consciência do que é possível e permitido transportar.
O que é permitido transportar?
Assim como na aviação comercial, o transporte de cargas aéreo permite:
- Animais vivos
- Cargas comuns secas
- Cargas congeladas
- Armamentos
O que não é permitido?
O transporte de cargas aéreo é restrito àquelas que oferecem risco à aeronave, aos pilotos e todos aqueles que estiverem envolvidos no processo. Classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, as cargas não permitidas são divididas em classes:
- Classe 1 – explosivos;
- Classe 2 - gases;
- Classe 3 - líquidos inflamáveis;
- Classe 4 - sólidos inflamáveis;
- Classe 5 - substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
- Classe 6 - substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
- Classe 7 - materiais radioativos;
- Classe 8 - corrosivos;
- Classe 9 - mercadorias perigosas diversas.
E grupos:
- Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
- Grupo II: indica um grau médio de risco;
- Grupo III: indica um grau menor de risco.
Por que contratar o serviço da PEC Aviação?
Quem contrata o serviço de transporte de cargas aéreo da PEC Aviação pode contar com:
- Agilidade
- Responsabilidade
- Pontualidade
Entre em contato conosco para saber mais sobre o serviço de transporte de cargas aéreo e solicite um orçamento.